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29/08/2017 02h50
CNH digital começará a valer a partir de fevereiro de 2018
Publicado por Hamilton F Menezes
em 29/08/2017 às 02h50
 
28/08/2017 02h46
Anvisa atualiza lista de substâncias de uso sob prescrição médica
Publicado por Hamilton F Menezes
em 28/08/2017 às 02h46
 
27/08/2017 02h55
CNE redefine prazo para adaptação dos cursos de formação de professores às diretrizes curriculares nacionais

CNE redefine prazo para adaptação dos cursos de formação de professores às diretrizes curriculares nacionais

 

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA RESOLUÇÃO No - 1, DE 9 DE AGOSTO DE 2017 Altera o Art. 22 da Resolução CNE/CP nº 2, de 1º de 2015, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e curso de segunda licenciatura) e para a formação continuada. O Presidente do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 9º, parágrafo 2º, alínea "c", da Lei 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei 9.131, de 25 de novembro de 1995; na Lei 13.005, de 25 de junho de 2014; no Regimento do Conselho Nacional de Educação, aprovado pela Portaria MEC nº 1.306, de 2 de setembro de 1999; e com fundamento no Parecer CNE/CP nº 10, de 10 de maio de 2017, homologado por Despacho do Ministro de Estado da Educação, publicado no Diário Oficial do União de 28 de julho de 2017, Seção 1, pág. 14, resolve: Art. 1º Alterar o prazo, previsto no Art. 22, da Resolução CNE/CP nº 2, de 1º de julho de 2015, que passa a ter a seguinte redação: Art. 22. Os cursos de formação de professores, que se encontram em funcionamento, deverão se adaptar a esta Resolução no prazo de 3 (três) anos, a contar da data de sua publicação. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDUARDO DESCHAMPS

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=26&data=10/08/2017

Publicado por Hamilton F Menezes
em 27/08/2017 às 02h55
 
26/08/2017 02h33
Decreto reconhece supermercados como atividade essencial para funcionar aos domingos e feriados

Decreto reconhece supermercados como atividade essencial para funcionar aos domingos e feriados

DECRETO No - 9.127, DE 16 DE AGOSTO DE 2017 Altera o Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, para incluir o comércio varejista de supermercados e de hipermercados no rol de atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e aos feriados civis e religiosos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, parágrafo único, da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, DECRETA: Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, passa a vigorar com as seguintes alterações: "RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 7º .......................................................................................................... II - COMÉRCIO .......................................................................................................... 15) Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes. ..............................................................................................." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=17/08/2017

Brasília, 16 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Marcos Pereira

 

Publicado por Hamilton F Menezes
em 26/08/2017 às 02h33
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